O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta sexta-feira (6), a redução de até 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus e, também, o decreto que zerou a alíquota do IPI dos concentrados de bebidas.
A decisão do ministro foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade, em nome da bancada amazonense no Congresso Nacional, no dia 1º de maio.
Na ação que gerou a suspensão, o Solidariedade pede que redução de 35% do IPI não alcancem os produtos fabricados pelas indústrias da ZFM, uma vez que a a medida impactaria de “forma mortal” a competitividade do modelo. A ação pede, também, a anulação na íntegra do decreto que corta os incentivos fiscais aos produtores de xarope de bebidas.
O partido afirma que os decretos são inconstitucionais, pois anulam as vantagens comparativas da Zona Francaconsagradas na Constituição Federal. “Ocorre que a forma de implementação desta redução do IPI tem o condão de ignorar, desobedecer, afrontar a Constituição Federal, no que tange à proteção da Zona Franca de Manaus”, diz trecho da ação
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